Descrição
Seguindo a tendência por um processo civil constitucional preocupado com a busca de caminhos mais ágeis e eficientes para a consecução dos ideais da Justiça, serão alinhavadas breves considerações sobre os modelos tradicionais de organização do processo desenvolvidos ao longo da história até chegarmos no modelo atual. Apresentaremos o processo cooperativo como sendo a superação dos modelos anteriores, mais compatível com o Estado Democrático de Direito, por representar uma verdadeira comunidade de trabalho entre os sujeitos processuais. Delinearemos, então, suas características, sua fundamentação constitucional e os direitos e deveres atribuídos aos atores do processo decorrentes dessa nova gestão compartilhada. Em momento seguinte, analisaremos se o descumprimento dos deveres oriundos do modelo cooperativo é passível de gerar consequências processuais ao incumpridor. Por fim, sob um olhar atento à crise de inefetividade das decisões judiciais, analisaremos até que ponto seria possível, com base nos deveres de cooperação, a adoção de medidas coercitivas atípicas pelo juiz, fazendo valer o seu poder geral de efetivação, sem que tal conduta ultrapasse a barreira da imparcialidade ou signifique autoritarismo.