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Livraria da Vila - CuritibaAvenida do Batel, nº 1868 Loja 314 - Piso L3 - Batel Curitiba, Paraná - 80420-090
Horário
18:00 HorasA Editora Lumen Juris e o autor Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia tem o prazer de convidá-los para o lançamento da obra: O Papel da Polícia Judiciária no Acordo de não Persecução Penal (ANPP)
A justiça
penal consensual no Brasil tem se consolidado por meio de diversos instrumentos
negociais previstos, em especial, pela Lei 9.099/1995. Recentemente, a Lei
13.964/2019 incorporou o artigo 28-A ao CPP, acrescentando o acordo de não
persecução penal (ANPP) ao rol de mecanismos negociais alternativos à solução
adversarial utilizada, como regra, para dirimir conflitos penais. Contudo, a
disciplina do novo modelo de acordo foi omisso ao prever medidas que pudessem
racionalizar e/ou otimizar o número expressivo e crescente de procedimentos
que assombra um dos pilares do sistema: a Polícia Judiciária. O cenário caótico
formado por uma significativa quantidade de investigações policiais, que
consomem os parcos recursos humanos e materiais dos órgãos policiais,
corriqueiramente relegados a um segundo plano, permanece inalterado. Defende-se
o reconhecimento normativo de um poder-dever do Delegado de Polícia em
analisar os requisitos, hipóteses de impedimento e condições para celebração do
ANPP, ad referendum do Ministério Público, durante as investigações
encetadas pela Polícia Judiciária. Os resultados esperados seriam: reduzir o
número de inquéritos policiais que envolvem infrações de médio potencial
ofensivo, para as quais é mínima – senão, nula – a possibilidade de ser
aplicada sanção penal privativa de liberdade; minimizar o constrangimento e as
agruras do investigado que, desde já, manifesta sua intenção em resolver pacificamente
a questão penal por meio do ANPP; economizar recursos (materiais, humanos e de
tempo) na condução de investigações policiais; concentrar esforços na apuração
de casos penais de maior gravidade; aumentar a eficiência do sistema de
justiça criminal.