O presente estudo analisa a validade dos critérios previstos pela LC nº 214/2025 de forma que seja possível avaliar a instituição legítima do IS por meio do referido normativo, em consonância com os limites constitucionais aplicáveis à atuação do legislador complementar e com a regra constitucional de atribuição de competência do IS. A partir desse estudo é possível desenvolver uma análise crítica sobre a constitucionalidade dos critérios trazidos no bojo da LC nº 214/2025, considerando a possível existência dos chamados, para fins do presente estudo, “vícios de vinculação finalística”. A justificativa da pesquisa reside em identificar se a aplicação do direito tributário, no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo aprovada, está sendo realizada de forma coerente com os ditames constitucionais, bem como de forma verossímil e transparente com a sociedade brasileira, ou seja, se a implementação do IS é, de fato, passível de propiciar a indução de comportamentos com vistas à redução de externalidades negativas que guardem relação com a diminuição dos níveis de prejudicialidade ao meio ambiente.