A história da Inteligência Artificial pode ser definida, em grande medida, como o esforço de programar máquinas para modelar ou imitar o funcionamento cognitivo humano. Mas, o que exatamente pode ser descrito como uma “Inteligência Artificial”? Embora o termo tenha sido cunhado por McCarthy et al. (1955) e assumido genericamente a ideia de que uma máquina se comporta “de maneiras que seriam chamadas inteligentes se um humano estivesse se comportando assim”, o processamento de informação, a resolução de tarefas complexas e a linearidade matemática podem estar distantes das habilidades humanas de decisão. De qualquer forma, o fascínio humano por robôs, humanóides e sistemas autômatos tem desenhado uma outra fronteira para a forma como lidamos com o uso de nossas próprias habilidades cognitivas. É fato, ainda, que a dependência tecnológica tem sido impulsionada pelo apreço à singularidade, isto é, a busca de máquinas que sejam capazes de transcender as limitações naturais. Neste cenário, carregado, por um lado, de utopias e projetos e, de outro, por fantasmas e desejos, o futuro da justiça e os atores do Poder Judiciário se veem desafiados a repensar seu papel diante das tecnologias, ou melhor, das aplicações e implicações da ideia de uma inteligência artificial cada vez mais “consciente” – um termo filosoficamente nebuloso.