Descrição
A promoção da solução extrajudicial de conflitos é dever da Defensoria Pública. É a única função institucional que recebe, no rol de atribuições da lei orgânica nacional, o acréscimo da palavra prioritariamente . Trata-se de atividade que, segundo a redação original da referida lei, consistia em promover extrajudicialmente a conciliação entre as partes. Com o advento da Lei Complementar nº. 132/09, passou a abranger as diversas técnicas de composição e administração de conflitos, figurando como função institucional prioritária. Entretanto, inúmeros fatores podem impedir ou obstaculizar o cumprimento dessa missão institucional, como o déficit de defensores públicos, o volume de trabalho, a falta de recursos orçamentários, as dificuldades estruturais, a ausência de capacitação específica, a imprescindibilidade da atuação defensorial junto ao Judiciário (defesa em juízo), dentre outros. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas, o estudo investiga a aplicação, pela Defensoria Pública, de métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos nos atendimentos realizados, nos períodos 2006-2008 e 2018-2021 correlatos ao banco de dados utilizado (Pesquisa Nacional da Defensoria Pública) com recorte espacial nas DPEs da região Norte do Brasil. A pesquisa averiguou, por meio de análise estatística, a proporcionalidade/desproporcionalidade e a continuidade/descontinuidade existentes entre os casos recepcionados por essas defensorias públicas e o número de acordos extrajudiciais celebrados, consultou os planejamentos estratégicos e organogramas e verificou a existência ou não de núcleos especializados, confrontando as diretrizes encontradas à realidade quantitativa apurada. Por fim, a partir da conexão entre os resultados quantitativos e qualitativos, apresentam-se as conclusões da pesquisa, juntamente com sugestões propositivas para contribuir com o aprimoramento dos serviços prestados pela instituição.