Descrição
A discussão sobre um direito de morrer com dignidade perpassa necessariamente por uma abordagem transdisciplinar. Analisar a morte para o direito, para além das questões patrimoniais, exige um estudo conjunto de questões que envolvem a medicina e a psicologia. Sustentar a possibilidade de documentar legalmente decisões de fim de vida, ou seja, para serem aplicadas quando em estado de incapacidade superveniente, considerando a inexistência de legislação nacional sobre, exige uma utilização de estudos da legislação internacional e a aplicação de normas outras que não têm força de lei. Percebe-se que a falta de debate sobre essa temática torna o Brasil ultrapassado quanto aos direitos de escolhas para o fim da vida. Desta feita, o estudo das diretivas antecipadas de vontade possibilitou compreender que, em que pese o Brasil não permitir a realização da eutanásia e do suicídio assistido, essas não são as únicas hipóteses de obtenção de uma morte digna. E fundamentado em resoluções do Conselho Federal de Medicina e enunciado do Conselho Nacional de Justiça, é possível documentar as decisões de fim de vida para os casos de incapacidade superveniente, e ter essas decisões respeitadas com base nestas normas. Contudo, o sistema de justiça demonstra sua falibilidade por não debater o assunto e, quando provocado, se omitir sem o enfrentamento ao mérito da questão.