É com grande satisfação que apresento esta obra, fruto de uma intensa pesquisa acadêmica e de uma prática profissional vivenciada no universo notarial e registral. O tema que ora compartilho com você gira em torno da ata notarial — um instrumento jurídico tradicional, mas ainda pouco explorado em toda a sua potencialidade, especialmente no contexto da desjudicialização e da atuação extrajudicial no registro de imóveis.
Este livro tem como propósito dialogar de forma clara, objetiva e prática sobre como a ata notarial vem se firmando como ferramenta de alta relevância na regularização imobiliária, em especial nos procedimentos de usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória. Trata-se de uma alternativa eficaz à via judicial, que oferece celeridade, segurança jurídica e economia processual — pilares cada vez mais valorizados no cenário jurídico contemporâneo.
Convido você a refletir sobre uma questão central: será que o tabelião, ao lavrar uma ata notarial com fins probatórios, entrega de fato um resultado sólido e confiável, considerando que a ata notarial goza de presunção legal de veracidade e é uma das provas mais robustas previstas no direito brasileiro? Essa pergunta nos conduz a uma análise profunda da função notarial diante das novas demandas da sociedade e do chamado “paradigma da justiça multiportas”, que propõe a retirada de certas matérias da competência exclusiva do Poder Judiciário.
Além disso, este trabalho busca lançar luz sobre um instrumento ainda desconhecido por muitos operadores do direito — advogados, juízes e até mesmo alguns notários — ao mesmo tempo em que revela as etapas, limitações e possibilidades práticas da lavratura da ata notarial, desde a solicitação do interessado até seu uso como meio de prova perante o registro de imóveis.
Meu desejo é que este livro possa contribuir com o seu conhecimento e prática profissional, oferecendo novos caminhos e perspectivas sobre a atuação notarial no Brasil contemporâneo. Que ele seja útil não apenas para estudiosos e profissionais da área, mas também para todos aqueles comprometidos com uma justiça mais acessível, eficiente e cidadã.