Descrição
A obrigatoriedade de aplicação dos precedentes judiciais pelos tribunais administrativos ganhou contornos importantes com o CPC/2015, em que se implementou um sistema de precedentes ao modelo brasileiro, para dar eficiência e racionalidade ao ordenamento jurídico, especialmente em matérias idênticas, como em muitos temas tributários. O Estado, representado pelos tribunais administrativos tributários, deve solucionar o conflito fiscal resistido por seus contribuintes, como forma de autocontrole de seus atos, dar eficácia social ao crédito tributário e orientar a sociedade acerca do comportamento adotado pelos cidadãos. Assim, as decisões proferidas pelos julgadores administrativos devem se submeter ao decidido pelos tribunais superiores, para a uniformização da jurisprudência e estabelecimento da segurança jurídica e isonomia, valores fundamentais de um Estado Democrático de Direito, além de dar eficiência à própria administração pública. Na pesquisa empírica realizada, identificou-se o grau de aderência na aplicação de precedentes judiciais por dois importantes tribunais administrativos tributários do país, CARF e TIT, concluindo-se pela necessidade de aprimoramento de suas legislações processuais e procedimentos internos, de forma a diminuir a litigiosidade de temas tributários.