Descrição
Patrimônio nacional (Art. 225, 4º) e por via de consequência bem ambiental que se estende, na sua porção terrestre, por mais de 8.500 km, abrangendo 17 estados e mais de quatrocentos municípios, distribuídos do Norte equatorial ao Sul temperado do país incluindo ainda a faixa marítima formada por mar territorial, com largura de 12 milhas náuticas a partir da linha da costa, a AMAZONIA AZUL, no âmbito das atividades econômicas que apresentam influência direta do mar, incluindo as atividades econômicas que não tem o mar como matéria-prima, mas, que são realizadas nas suas adjacências, tem seu uso econômico delimitado por superior estrutura normativa organizada em face da ordem jurídica constitucional em vigor. Daí o uso econômico sustentável dos recursos não extrativos (serviços ecossistêmicos), dos recursos vivos, dos recursos minerais, dos recursos energéticos e dos recursos culturais submersos (patrimônio cultural subaquático) vinculados à AMAZONIA AZUL estar vinculado ao que determinam os princípios fundamentais constitucionais ambientais bem como gerais da atividade econômica com destaque para o princípio da soberania.