Descrição
Uma sociedade calcada em expedientes de vigilância busca, fundamentalmente, a manutenção de determinadas relações de poder. Não por acaso o sentido da visão, amplamente favorito na tradição ocidental, segue declarado paradigma da cognição humana. Sua semântica multidimensionada expressa claramente essa noção: voir (visão), savoir (conhecimento) e pouvoir (poder) têm o mesmo radical. Tão sintomática relação etimológica revela a dualidade da estrutura da visão, conectando- se com a razão, o controle e o poder, mas também com a iluminação da verdade por meio da vigilância.
É desse contexto que surge, já há cinco décadas, a construção dogmática do direito fundamental à proteção de dados pessoais. Fruto do direito à privacidade, extrapola seus limites para se comunicar com novos vocábulos meta-jurídicos. Expressões como data warehousing, data mining e profiling invadem o Direito carregados de ambivalência: ao passo que norteiam as principais estratégias de relacionamento das grandes empresas, também potencializam os riscos de exclusão e discriminação digital.
Como perceberá o leitor, é esse novo arranjo, com ares de ineditismo no Brasil, que invoca do Estado um urgente dever regulatório na tutela do direito fundamental, em especial na sua dimensão objetiva.