Descrição
Estados democráticos constitucionais são caracterizados, em suma, por dois elementos. O primeiro consiste nos direitos fundamentais. Eles referem- se ao lado substantivo do Direito e, com isso, à correção de seu conteúdo material. Já o segundo é a democracia, que exige que o procedimento estatal de tomada de decisões ocorra em conformidade à regra da maioria e respeite o discurso público.
Apesar desta interdependência, os direitos fundamentais e a democracia encontram-se, igualmente, em relação de atrito. Afinal, a autoridade soberana do Estado precisa, necessariamente, ser exercida em conformidade a tais posições jurídicas fundamentais. Elas, assim, equivalem a normas negativas de competência, que limitam a discricionariedade dos entes públicos.
O estabelecimento dos limites materiais ao processo de tomada de decisões do Estado e a análise da relação entre direitos fundamentais, competências estatais e discricionariedade representam enorme desafio à ciência jurídica e ao Direito constitucional. Como a teoria dos princípios é capaz de prestar valiosas contribuições a tal debate, ele será examinado, nesta obra, diante desse pano de fundo, particularmente à luz da figura dos princípios formais.