O texto normativo, oficialmente intitulado de “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, visa dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, estendendo a compreensão do termo “proteção integral” trazida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma aplica-se a todos os produtos e serviços de tecnologia da informação acessíveis ou direcionados ao público infantoadolescente, abrangendo plataformas, redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e sistemas operacionais, independentemente de sua origem.