Descrição
As medidas de segurança aumentam os perigos, ou seja, eliminam as possibilidades de ação. Eles destroem a complexidade, aumentam a ameaça na forma de perigo, produzem condições de feedback negativos, ou seja, condições em que a suposta solução do problema produz condições muito mais graves do que aquelas que deveriam ser resolvidas. O trabalho empírico que Sonia Grobério realizou nos permite ver como funciona a racionalidade perversa da segurança e também nos permite seguir o caminho ao longo do qual as instituições e órgãos estatais aumentam o perigo e as ameaças.
Rafaelle De Giorgi
Professor Emérito da Filosofia do Direito da Universidade de Salento,Itália
Doutor honoris causa da Universidad Del Comahue, Argentina
Ao concluir que o futuro é múltiplo e incerto, a autora o faz a partir da Teoria do Risco na Sociedade Contemporânea , permitindo-nos considerar a impossibilidade de que os planejamentos de Políticas Públicas de Segurança sejam feitos apenas com projeções, deixando de lado as avaliações referentes ao risco como condição indispensável de análise. A temática do federalismo, pano de fundo e transversal em todo o processo analítico, permitiu responder o problema de forma bastante crítica, especialmente considerando os entraves decorrentes da cultura de descontinuidade dos programas antes que sejam minimamente avaliados.
Elda Coelho de Azevedo Bussinguer
Pós doutora em Saúde Coletiva - UFRJ
Doutora em Bioética - UNB
Coordenadora do PPGD-FDV
A obra de Sonia do Carmo Grobério dedica-se à compreensão das convenções entre os subsistemas sociais do direito, da política e da economia, e analisa a estrutura complexa e contingente da sociedade atual, denominada sociedade de risco . Diante do federalismo brasileiro, em que as políticas públicas de segurança são planificadas em nível nacional e descentralizadas para serem efetivadas nos níveis subnacionais, por meio da pactuação de programas, o estudo verifica que muitas dessas políticas de segurança carecem de uma coordenação central, são descontinuadas após sua implantação e não atingem seus objetivos. Esse contexto tem sido determinante para o incremento do risco na sociedade contemporânea e para deficiências na efetividade do direito fundamental à segurança pública.
Adriano Sant Ana Pedra
Pós-doutor em Direito - Universidade de Coimbra
Doutor em Direito Constitucional PUC/SP
Procurador Federal e Professor de Direito da FDV