Descrição
Neste estudo é abordado o tratamento jurídico-penal conferido à pessoa com transtorno mental e em conflito com a lei, submetida a um processo-crime em curso, avaliada como penalmente inimputável e sujeita a regras peculiares de um sistema de responsabilização criminal especial. O objetivo do estudo consiste na interpretação do artigo 319, inciso VII, do CPP, a partir do método teleológico-sistemático, com o fim de verificar a natureza da internação provisória e sua funcionalidade frente à política antimanicomial consubstanciada na Lei nº 10.216/2001. Empregou-se o método hipotético-dedutivo; a pesquisa é de caráter qualitativo e bibliográfico e considerada como premissa a vedação de aplicação de medidas de segurança preventivas à vista da atual redação do CP e da jurisprudência do STJ. Chegou-se à conclusão que a internação provisória, a despeito de recente alteração no CPP, ainda não atendeu ao fundo ideológico da Lei nº 10.216/2001, devendo ser estimulada a criação de mecanismos que associem os aparelhos da justiça penal com as de atenção psicossocial, como forma de conferir à pessoa com transtorno mental, no decorrer do curso processual, tratamento psiquiátrico como garantia de efetivação do direito humano à saúde mental. A doença mental é abordada neste trabalho apenas sob o ponto de vista jurídico-penal (absolutamente desconsideradas as perspectivas médicas), avaliando-se suas reverberações nessa esfera.