Descrição
Como bem diz a autora, a VIP, como denominada entre cultores do direito, está a carecer de regulamentação. Pois bem. À falta desta, Delegados de Polícia têm, sempre valendo-se do bom senso, usado do instrumento em homenagem aos direitos e garantias individuais, não se valendo de imediata instauração de Inquérito Policial quando a notitia criminais ou delatio criminis não são suficientes para respaldar, de plano, o procedimento inquisitorial que, sabemos, pode estigmatizar o imputado.
Ademais, bom que se frise, procedimento investigativo que não só busca a autoria e materialidade do fato, como, também, a inocência do indigitado autor. Priscila oferece argumentos que sustentam seu ponto de vista e suscitam o chamado debate inteligente e útil, razão pela qual indicamos a leitura da obra, eis que merecedora, pela clareza e didática, de nossos encômios.
Dejar Gomes Neto Delegado Seccional de Polícia de Carapicuíba