Descrição
O presente trabalho dedica-se ao acordo de não persecução civil na ação de improbidade administrativa. De início, o texto apresenta importantes considerações sobre a tutela da probidade administrativa, notadamente por meio da aplicação de sanções aos agentes ímprobos. Na sequência, são analisados os aspectos da ação de improbidade administrativa que mais diretamente interessam ao acordo de não persecução civil. Após, o estudo aborda a coexistência de múltiplos mecanismos de solução de conflitos de interesses, com especial destaque para as soluções consensuais em face da Fazenda Pública. Adentra-se então na consensualidade no âmbito do Direito Administrativo Sancionador e, em especial, no domínio da improbidade administrativa. Por fim, e de modo particular, busca-se debater os principais questionamentos sobre o acordo de não persecução civil, que passou a ter previsão expressa na Lei 8.429/1992 após as alterações promovidas pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, e que agora se encontra regido pelo novo artigo 17-B, incluído na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021.