Descrição
O artigo 1.030, inciso II, do CPC atribui ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal, conforme dispuser seu regimento, a competência para, no âmbito da admissibilidade dos recursos excepcionais, encaminhar o processo ao órgão julgador a fim de que realize o juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir de entendimento exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos. Esta obra investiga se os tribunais podem divergir de teses firmadas sob tais sistemáticas. É obrigatória a adequação do julgado ao padrão decisório?
A análise se inicia pela exposição de conceitos básicos relacionados à teoria dos precedentes judiciais, aborda os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário na construção do sistema de aplicação de padrões decisórios e culmina no estudo do atual regime de admissibilidade dos recursos excepcionais, com ênfase no sobredito juízo de retratação. Trata-se de assunto complexo, que perpassa a compreensão do sentido da vinculação aos precedentes judiciais, objeto de intensa controvérsia doutrinária. Espera-se, com este trabalho, acrescentar um capítulo à trama.