Descrição
A tutela de evidência, modalidade de tutela provisória de natureza satisfativa, que dispensa a presença de qualquer situação de urgência, é instituto processual que teve sua disciplina substancialmente incrementada pelo Código de Processo Civil de 2015. A obra analisa esse avanço legislativo, para defender a existência de uma cláusula geral de evidência, a partir da previsão do art. 311, inc. IV, CPC/2015, que tem aplicação sempre que houver a conjugação da probabilidade inicial do direito afirmado pelo autor com a inconsistência do conjunto probatório apresentado pelo demandado em sede de contestação.
A aceitação da existência de uma cláusula geral de evidência no processo civil brasileiro produz reflexos diretos sobre o comportamento defensivo do réu, contribuindo, decisivamente, para a almejada eficiência processual. Além disso, o instituto em foco, ao permitir o adequado dimensionamento do ônus do tempo do processo entre os litigantes, apresenta-se como importante mecanismo capaz de conciliar o respeito à garantia do acesso à tutela jurisdicional tempestiva do autor com deferência às prerrogativas defensivas do réu, em especial o seu direito à produção de provas.