(...) Mergulhar na doutrina e na jurisprudência daquele período foi um exercício que inevitavelmente nos conduziu a refletir sobre o presente. Ao compreender o nascimento do capítulo das nulidades em nosso Código e observar a atuação de doutrinadores e tribunais da época, encontramos um campo jurídico fortemente empenhado em construir justificativas para validar processos permeados por vícios e ilegalidades. Por trás desse movimento estava a emergência do combate ao crime.
Talvez parte dos juristas e legisladores que ainda hoje reproduzem esse tipo de argumento imagine estar inovando no debate. Não passam, contudo, de reprodutores de ideias antigas, muitas vezes revestidas por novas formas, mas carentes do amadurecimento teórico e do compromisso com as garantias processuais que o tema das nulidades exige em um sistema penal marcado por ilegalidades cotidianas.
Enfim, o livro de Helena não é apenas um convite ao passado. É, acima de tudo, uma oportunidade de fazer novas perguntas ao campo jurídico, seus saberes e seus dogmas. Talvez essa seja a principal virtude deste trabalho: demonstrar que olhar para trás nos oferece ferramentas para compreender criticamente o presente e imaginar um futuro diferente. E é justamente essa capacidade de formular perguntas difíceis, sem abrir mão do rigor e da honestidade intelectual, que temos acompanhado em Helena desde os seus
primeiros passos na pesquisa.