Convidamos o leitor a se debruçar sobre o sistema de responsabilização de adolescentes pela prática de ato infracional e seus institutos processuais. O sistema de responsabilização juvenil ainda enfrenta carência de aprofundamento dogmático e pouca especialização por parte dos operadores do sistema de Justiça. A própria doutrina se divide quanto à natureza do ato infracional e do sistema de responsabilização. Contudo, o ECA adota o modelo da Proteção Integral, corrente vinculada às garantias próprias do sistema penal. Durante a obra, segue-se a linha de que o ato infracional, ainda que marcado por singularidades, deve observar preceitos do Direito Penal a fim de proporcionar o garantismo penal concedido aos adultos.
Ademais, a análise de julgados e trechos de autores revela que a subjetividade e o paternalismo ainda imperam quando da aplicação da concessão da remissão. Com efeito, a própria norma proporciona grande subjetividade ao intérprete, pois é redigida com conceitos vagos e abertos, dificultando a aplicação uniforme da lei. Conforme se observa no trabalho, os tribunais pátrios ainda possuem resistência em aplicar garantias penais aos adolescentes, mantendo discursos que remetem ao Código de Menores e à postura paternalista que ocorria antes do advento do Instituto da Criança e do Adolescente. De modo geral, apresentamos o trabalho aos leitores a fim de instigá-los a analisarem o trabalho de forma crítica, repensando o papel do sistema de responsabilização de adolescentes e seus institutos.