Descrição
O Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2019, julgou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade números 43, 44 e 54 reconhecendo a compatibilidade do disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal com a Constituição Federal, reafirmando a necessidade de assegurar a efetivação do princípio da presunção de inocência com a impossibilidade de execução da sanção penal privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A temática, apesar de visitar a jurisprudência pátria há muitos anos, ganhou notoriedade pública, inclusive com repercussões na comunidade internacional, por força do encarceramento do Ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva após condenação proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, sendo a decisão condenatória mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao apreciar recursos interpostos tanto pela acusação quanto pela defesa.