Descrição
A sustentabilidade, cuja concepção remonta ao ano 1560, na Alemanha, na Província da Saxônia, busca conciliar a proteção ambiental com o desenvolvimento socioeconômico, reconhecida a finitude dos recursos ambientais. É valor jurídico, que serve de carga axiológica para interpretação e reinterpretação do ordenamento jurídico, constituindo o novo paradigma do Direito. Foi construída a partir de uma visão multidimensional, dividida em dimensão ambiental, dimensão social, dimensão ética, dimensão econômica e dimensão jurídico-política.
As áreas de preservação permanente, cujo conceito e tipologia são devidamente analisados, sofrem maior pressão nas áreas urbanas, sobretudo em razão do processo de urbanização, caracterizado pela exclusão social e pobreza. A ocupação dessas áreas, como alternativa de moradia, por pessoas em situação de pobreza, gera impacto ambiental e exige um enfrentamento condizente com a proteção dos direitos fundamentais, o que realça a necessidade de adoção de decisões que não incrementem a precarização de direitos sociais, à luz da dimensão social da sustentabilidade.