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Horário
19:00 HorasA Editora Lumen Juris e a autora Jéssica Jung tem o prazer de convidá-los para o lançamento da obra: O Compartilhamento de Dados de Saúde e a Obtenção de Vantagem Econômica.
A Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 11, parágrafo 4º, proíbe a
comunicação e o uso compartilhado de dados de saúde entre controladores quando
houver finalidade de obtenção de vantagem econômica, ressalvadas algumas
exceções, bem como veda a seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde
com o uso desses dados. Mas, considerando que grande parte dos agentes do setor
da saúde visa ao lucro, qual a amplitude dessas proibições? O que o legislador
pretendeu ao criar essa regra? A vantagem econômica a que a lei se refere é
direta ou indireta? O consentimento do titular pode afastar essa proibição?
Existe alguma previsão semelhante na legislação de proteção de dados da União
Europeia? Diante da ampla abrangência dessa regra, podem surgir diversas
perguntas. Partindo-se do pressuposto de que a efetividade da LGPD depende não
apenas da clareza de suas disposições, mas também da atuação regulatória e
jurisprudencial, nesta obra, busca-se compreender o efetivo significado dessa
previsão, de modo a orientar sua correta aplicação. Por fim, são sugeridos
critérios a serem observados quando da aplicação dessa regra.