Descrição
Neste estudo pretendemos analisar a questão contemporânea da corrupção do Direito pela lei, do estado de exceção, do anti-direito, da morte do Direito, na esteira da morte da TGD - Teoria Geral do Direito, substituída pela Teoria do Direito, com foco no conflito Antígona e Creonte, a fim de verificarmos se Antígona poderá ser considerada heroína, santa, ou criminosa, homo-sa cer (AGAMBEN), displaced person (HANNAH ARENDT), abandonada, banida como uma vítima sacrificial, mas aqui insacrificável. Tal tragédia nos levará aos seguintes questionamentos: o decreto de Creonte é legítimo e pode ser considerado Direito? A conduta de Antígona de resistência e transgressão é legítima? Uma lei, como o decreto de Creonte, poderá ser considerada válida e legítima sem o comprometimento com a justiça e com a proporcionalidade? Do que se trata então, é de trazer algumas contribuições para uma reflexão jus-filosófica acerca da relação indissolúvel, coinstitutiva e de simbiose ente Direito, Filosofia e Arte (magia/religião/mitopoética), a fim de respondermos em que medida tais componentes coexistem e se relacionam. Postulamos por uma nova compreensão do Direito poiético, poético, ligado às potências da vida, vivo, ligado à produção, à criatividade, e não apenas técnico, ligado a uma reprodução estéril do mesmo, em um círculo vicioso, colocando em risco sua autopoiese. O importante é encontrar novos usos e uma nova compreensão para o Direito, sendo essenciais para isso, a poética, a poesia, a música, as artes. Nas palavras de Ari M. Solon no prefácio à presente obra: A autora questiona a legitimidade do decreto de Creonte por meio de uma análise jusfilosófico poeticoerótica , apresentando Antígona como uma mulher orientada por um amor que dá sentido a sua vida e ao Direito. Com isso, Paola Cantarini nos fornece um novo modo de refletir sobre o papel da interpretação (criação) do Direito. Permito-me utilizar como sinônimos os termos criar e interpretar , pois a proposta deste livro me conduziu à questão o que é uma norma jurídica válida e legítima? e, assim como em outra oportunidade , concluo que a nor ma é o fruto do trabalho de um intérprete autêntico de determinado caso, que pode contrariar até mesmo as diretrizes apresentadas pelo legislador. Nesse sentido, a intérprete Antígona cria Direito ao se contrapor a Creonte.