Descrição
Em razão da desigualdade existente entre o empregado e o empregador, torna-se necessária a adoção de mecanismos para promover a materialização do princípio da isonomia material. Um destes instrumentos é o Princípio da Primazia da Realidade, que privilegia a realidade fática em detrimento dos documentos, de fácil manipulação. Com base nesta diretriz e nas dificuldades que o empregado tem de produzir prova de suas alegações no processo judicial, valoriza-se a prova testemunhal.
No entanto, a memória humana sofre diversas interferências no processo de armazenamento e evocação, situações que prejudicam as lembranças. Nesse contexto, é necessário valorar o depoimento da testemunha considerando a fragilidade da memória, confrontando esta prova com o conjunto probatório produzido no processo a fim de evitar insegurança jurídica.