Descrição
Inicialmente, agradecido pelo convite, trago Jack Dawson. O nome nada representa, se não for referenciado: personagem vivido por Leonardo DiCaprio no filme “TITANIC”, fugindo da miséria e procurando uma nova vida. Na luz do ordenamento jurídico, que rege as atribuições do Tribunal Marítimo, seria um processo clássico, envolvendo um clandestino, julgado pelo rito cotidiano, caso o navio estivesse chegado a Nova Iorque para verificação do comprometimento da segurança da “aventura marítima”. Há um fato emblemático para o Tribunal Marítimo, ocorrido em Águas Jurisdicionais Brasileiras, do Sr. Gofu Felix, retratado no livro Um Clandestino Lançado ao Mar. Neste caso com uma vertente criminal, pois o Sr. Gofu foi lançado ao mar.
O Dr. Lucas Pimenta em sua obra traz uma inicial reflexão, considerando o clandestino um refugiado. Ele perpassa, com muita firmeza, a linha tênue de questões humanitárias, princípios econômicos e segurança e, de forma concreta, apresenta uma forma de proteção para as pessoas nessa situação, que, às vezes, no contexto, estão em segundo plano. Isso revela que um dos desafios não está na ausência de normas, mas na forma como elas são efetivamente aplicadas. Ressalta-se, ainda nesta toada, que a Procuradoria Especial da Marinha, atualmente, tem apresentado uma tese, dependendo do caso, que extrapola as anteparas da Justiça “marítima”, agregando outros atores na discussão conceitual de clandestino/refugiado.
O tema é pouco explorado no meio acadêmico, e copiando a tríplice hélice da inovação, Universidade, Governo e Empresas, temos a tríplice hélice do direito – já uma referência com as atividades marítimas! –, Academia, Tribunal e Advogado, guardadas as devidas proporções. Neste sentido, o estudo conclusivo apresentado nos traz uma referência teórica para futuras discussões de forma a adequar a legislação em vigor à vocação humanitária e à formação histórica do povo brasileiro.
Ralph Dias da Silveira Costa
Vice-Almirante (RM1)
Presidente do Tribunal Marítimo