Descrição
A sociedade de consumo convida as pessoas a seguirem determinados padrões de beleza impostos pela mídia e pelo discurso do mercado. O número crescente de cirurgias plásticas realizadas no Brasil demonstra que a relação médico-paciente nesse tipo de contrato é um objeto digno de estudo, tendo repercussão, inclusive, nos tribunais pátrios, devido às ações de reparação por erro médico nesses procedimentos.
O Código de Ética Médica é expresso em determinar que a relação entre médico e paciente não configura relação de consumo. Como, então, encarar esse vínculo obrigacional? Somente sob a ótica do Código Civil? Ou existe alguma outra forma de hermenêutica jurídica que permita, sim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor?
A presente obra tem por escopo analisar a relação médico-paciente de cirurgia plástica tomando por base as premissas do culturalismo/tridimensionalidade do direito, bem como a teoria do diálogo das fontes. A construção do discurso visa a fornecer ao operador do Direito subsídios para o embasamento de petições iniciais, sentenças ou mesmo trabalhos acadêmicos, considerando sempre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais inferiores.
As obrigações de meio, resultado ou mistas, assim, são estudadas numa perspectiva multifocal considerando as interações entre Direito e demais ciências humanas. Considera-se até mesmo que numa sociedade de risco como a atual o consumidor que contrata uma cirurgia plástica possa ser exposto à situação de superendividamento, fato que comprometeria o seu mínimo existencial. Por último, mas não menos importante, a obra considera a realidade do Novo Código de Processo Civil para as situações que envolvam o erro médico em cirurgia plástica.