Descrição
Não há como falar em doação de órgãos post mortem sem adentrar em um assunto tão sensível para a maioria das pessoas: a morte. Todo arcabouço legislativo brasileiro, no que concerne ao transplante de órgãos, sempre teve dificuldades em compatibilizar as necessidades individuais com as da coletividade. Esta temática, historicamente já tão conflituosa, ganhou ainda mais destaque no ano passado com o transplante de um famoso apresentador brasileiro, tal repercussão refletiu na discussão a respeito da fila de transplantes do Brasil, sua legislação e novos projetos de lei. Apesar de ainda ser um assunto velado, quando envolve figuras públicas, gera-se um clamor social.
A relevância jurídica desta temática é corroborada pelo dissenso legislativo doutrinário, jurisprudencial, ético e hermenêutico. O objetivo da obra é ressaltar a necessidade de modificação da atual Lei de Transplantes, afinal qualquer manifestação do sujeito em vida sobre ser doador de órgãos após a morte, não será válida, visto que não há previsão de instrumento específico capaz de implementar sua vontade. É nesse contexto que se avalia a possibilidade de utilização das diretivas antecipadas de vontade (DAVs) como um instrumento de garantia do cumprimento da vontade do doador, solução essa, inclusive, adotada em diversos países. É feita uma pesquisa de dados estatísticos, histórico legislativo estrangeiro, análise dos aspectos que motivam a recusa familiar e exemplos atuais que englobam a evolução da autonomia e dos direitos da personalidade.