Descrição
A obra propõe-se a analisar o direito administrativo do risco, fronteira de estudo do direito público que sistematiza o processo de tomada de decisão em cenários de incerteza técnico-científica. O seu espaço de investigação pode ser estruturado em três eixos centrais: compreender quando se está diante de riscos a serem geridos pelo Estado (o que é risco?), quem são os atores e as instituições que participam ou devem participar do processo de tomada de decisão neste campo (quem deve decidir sobre riscos?), e quais são os instrumentos que devem gozar de protagonismo neste processo (como decidir sobre riscos?).
A partir da exposição dos elementos formativos do direito administrativo do risco – precaução, erro e inovação –, o livro apresenta mecanismos que evidenciam a evolução recente da disciplina no país, em especial a partir da reforma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. De um lado, a releitura do princípio da eficiência relativiza as premissas de aversão ao erro na gestão pública e de crença de que experts fornecerão sempre a única resposta correta aos problemas postos. De outro lado, concepção mais dinâmica do princípio da segurança jurídica permite o avanço das normas temporárias e experimentais.