Descrição
A infraestrutura das favelas é a concretização do núcleo essencial da dignidade humana na cidade informal. Incumbe ao Estado envidar os esforços necessários para a sua máxima efetivação em cooperação com a iniciativa privada. Soluções negacionistas neste tema devem ser formalmente rechaçadas pelos agentes de fiscalização. Imprimir soluções de processo estrutural neste contexto mostra-se altamente adequada, quando amparados com a população afetada, de modo a evitar o processo de gentrificacao nefasto aos propósitos pretendidos.
Apresentação.
Ricardo Lira
Professor Emérito Titular de Direito Civil da UERJ
Fundamental que haja um engajamento das instituições para que se efetive a implementação da infraestrutura das favelas. A responsividade deve ser a tônica no desempenho dos deveres institucionais, devendo a omissão ser rechaçada com veemência. Assim como, alegações abstratas de impossibilidade sem a comprovação efetiva de enveredar esforço no cumprimento das obrigações dos agentes responsáveis pela efetiva universalização de infraestrutura a qual se comprometeu efetivar. Para isso, a capacitação dos agentes imbuídos na responsabilidade fiscalizatória é ponto nodal
Prefácio
Marco Aurélio Bezerra de Melo
Desembargador do TJRJ. Professor Titular de Direito Civil o IBMEC. Doutor e Mestre em Direito.