Descrição
Em linhas gerais, a obra é inserta no contexto fenomenológico da multiplicidade sancionatória estatal, na medida em que o Estado (detentor do ius puniendi) dispõe de um plural espectro de vertentes sancionatórias que se fazem valer sobre o mesmo sujeito em razão de uma mesma conduta antijurídica. Nesse cenário, o principal garantidor da possibilidade de dispersão de responsabilidades e sancionamentos em diferentes esferas jurisdicionais é o princípio da independência entre instâncias: uma espécie de mantra, repetido à exaustão para justificar incoerentes e desproporcionais decisões sancionatórias.
Assim, restringindo o objeto à análise das intercorrências entre a Improbidade Administrativa e o Direito Penal, o escopo do presente livro é atestar que o forte axioma da independência entre instâncias deve ser relativizado para que se adote um enfoque conjunto e integrado no campo da política sancionadora utilizando-se como premissa elementar a aplicação das disposições contidas no novo diploma da LIA.
Para tanto, subdividiu-se a obra em três partes. A primeira promoverá uma análise evolutiva e conceitual do Direito Administrativo Sancionador e sua inegável aproximação com o Direito Penal, através de fluxos dinâmicos entre as searas ora de administrativização, ora de penalização. Já na segunda parte, far-se-á, antes de tudo, a exposição da origem e do conceito da Lei Improbidade Administrativa e, após, examinar-se-ão as alterações de caráter geral e de natureza processual realizadas pela Lei 14.230/2021. Por derradeiro, na terceira parte da obra, serão firmados os argumentos que impõem a necessidade de se mitigar o princípio da independência entre as instâncias penal e administrativa, a fim de que o julgador da ação de improbidade administrativa, utilizando-se das lentes da proporcionalidade e dos novéis institutos da Lei 14.230/2021, volte os olhos para as decisões advindas de outras esferas punitivas.