Descrição
O art. 28, 3º, II, da Lei Federal 13.303/2016 que trata sobre o procedimento de formação de parcerias é relativamente novo.
O dispositivo foi concebido com o objetivo de incrementar segurança, flexibilidade e celeridade ao processo de formação de parcerias no intuito de garantir à estatal ferramentas adequadas para buscar parceiros privados para a consecução de projetos, em atuação paritária com o setor privado.
O tema não é novo, pois o fenômeno das parcerias precede a Lei das Estatais, mas há uma percepção de novidade sobre o tema. E com isso, uma nova percepção também por parte dos órgãos de controle, sobretudo, do Tribunal de Contas da União, o qual começa a lançar olhares mais atentos às parcerias.
Nessa linha, um dos principais objetivos da obra é aferir se a Lei das Estatais logrou êxito em garantir o incremento de segurança ao processo de formação de parcerias, a partir das análises consubstanciadas em precedentes do Tribunal de Contas da União; e identificar os principais pontos de atenção e cuidados que gestores públicos e privados devem ter quando da celebração de suas parcerias.