Descrição
No Brasil, a Lei Federal n. 11.445/2007 (regulamentada pelo Decreto n. 7.217/2010) estabeleceu as diretrizes para a Política Nacional de Saneamento Básico. A lei em comento já trazia, em seu artigo 2º, a universalização do acesso como princípio fundamental da política nacional de saneamento básico. Ocorre que, de acordo com o último levantamento realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), no ano de 2020, o total de 15,9% da população brasileira não possuía acesso à água de qualidade, enquanto 45% não possuía coleta de esgoto (BRASIL, 2020).
Foi, neste contexto, que nasceu a Lei Federal n. 14.026, de 15 de julho de 2020, apelidada de Novo marco legal do saneamento básico . A nova lei revisa diversas legislações do setor e possui um objetivo muito claro, que é a universalização dos serviços de saneamento básico até o ano de 2033. No entanto, os vultosos investimentos necessários para a efetivação das metas de universalização previstas na lei levam a um cenário de possível conflito entre o princípio da universalidade e o princípio da modicidade tarifária, o que é debatido de forma aprofundada nesta obra.