Entendida como um SETOR ECONÔMICO responsável pela produção e manutenção do ambiente construído, a saber, do ambiente humano criado artificialmente (MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL) e possuindo significativo papel na ECONOMIA MUNDIAL a “indústria da construção civil” é um dos principais motores do crescimento e desenvolvimento econômico especialmente em economias em desenvolvimento, onde contribui significativamente para o PIB e a geração de empregos apresentando no Brasil inequívoca relevância. Todavia por ser atividade econômica que em face do uso de recursos naturais/bem ambientais é responsável por mais de 30% da extração de recursos naturais, bem como por 25% dos resíduos sólidos gerados no mundo vez que “o setor da construção civil adota, em sua maioria, um modelo econômico linear de “extrair, produzir, descartar”, utilizando materiais na construção de edifícios e descartando-os ao final de sua vida útil, a indústria da CONSTRUÇÃO CIVIL se destaca por sua significativa contribuição “para a degradação ambiental, incluindo alto consumo de energia, emissões de carbono e desperdício de materiais sendo “de longe, o maior emissor de gases de efeito estufa responsável por impressionantes 37% das emissões globais”. Destarte e tendo em vista que no contexto das atividades antes referidas várias EMPRESAS TRANSNACIONAIS de construção do mundo vêm atuando em nosso País em proveito de suas atividades econômicas, especialmente em projetos de infraestrutura pesada e grandes obras públicas, necessitam obedecer regulação normativa específica em face do que estabelece nossa legislação em vigor com destaque para o que determinada nossa Lei Maior no âmbito do DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL.