Descrição
"Com linguagem muito clara, o trabalho parte da análise das raízes e da evolução do ativismo judicial, denunciando seu desprezo pelo processo político democrático e pelos princípios fundamentais da Constituição Federal. Na sequência, trata do controle dos atos administrativos e mostra como a doutrina nacional, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, abriu espaços para os excessos dos órgãos de controle. ... Partindo daí o Autor revela mais claramente ao que veio, em defesa do princípio da deferência à Administração Pública e do minimalismo judicial, com suporte na literatura e na jurisprudência estrangeira, dando relevo ao conhecido Caso Chevron e aos seus dois passos, cujas principais virtudes talvez sejam a simplicidade e a facilidade de compreensão, em que pese as discussões sempre presentes. Não contente, com as ressalvas de que não se trata de fórmula mágica bastante a resolver todos os problemas, ainda oferece parâmetros para aplicação do princípio em consonância com a previsão do artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. As reflexões do Autor parecem voltadas a convencer os próprios órgãos de controle de que a contenção é a melhor postura a ser adotada, muito melhor do que o ativismo e do que a sanha por punição. E o fato é que os órgãos de controle realmente devem ser convencidos disso. A Administração Pública precisa sim de controle, mas de controle que seja deferente à Administração Pública. O Autor, que certamente ainda oferecerá muito, esboça o caminho dogmático para que se construa o tão desejado armistício entre os órgãos de controle e a Administração Pública."
Prefácio de Joel de Menezes Niebuhr