Quando o Judiciário pode intervir na tramitação de projetos de lei? E quando essa intervenção representa usurpação de competência do Legislativo? Esta obra investiga criticamente a doutrina dos atos
interna corporis, consolidada na jurisdição do STF como fundamento único para a não intervenção judicial em questões regimentais do Parlamento. Demonstrando a insuficiência argumentativa e a inadequação dogmática dessa doutrina, o autor propõe um novo suporte teórico baseado na conjugação entre a teoria das capacidades institucionais e a deferência epistêmica.
Com abordagem inédita, que privilegia a perspectiva do Legislativo controlado, e não do Judiciário controlador, a obra examina a natureza flexível e instrumental das normas meramente regimentais, o papel das práticas parlamentares (usos, costumes, precedentes e acordos) e as razões institucionais para que cortes adotem postura de autocontenção diante de litígios sobre processo
legislativo regimental.
Destinada a constitucionalistas, magistrados, membros do Ministério Público, consultores legislativos e estudantes de pós-graduação, esta obra preenche lacunas teóricas essenciais e oferece ferramentas argumentativas robustas para o fortalecimento simultâneo da legitimidade das cortes e da autonomia funcional do Parlamento.