Descrição
O Federalismo representa um dos mais instigantes e primorosos institutos jurídicos e políticos de que se tem registro. É presença certa nos manuais de Direito Constitucional, ocupando igualmente lugar de destaque nos tratados de Teoria Geral do Estado e nas obras das ciências políticas que se voltam à análise do Estado e do processo que permeou sua formação. Assim, qual seria a razão para um novo estudo sobre a forma federativa de Estado? Não teria o tema sido exaurido ao longo das milhares de páginas que a ele foram dedicadas ao longo desses mais de duzentos anos que se sucederam à sua concepção, historicamente identificada no deflagrar da experiência federativa Norte-Americana?
A resposta, curiosamente, parece ser pela negativa. E isto em muito se justifica pela peculiaridade que caracteriza o regime federativo implementado em cada Estado que pretenda assim estruturar-se, sem que essas peculiaridades, especificidades e distinções que marcam cada Estado Federal inviabilizem a observância de uma série de circunstâncias e de elementos comuns a cada um deles, precisamente as circunstâncias e os elementos que permitem identificar a efetiva caracterização do modelo federativo e, assim, do próprio Estado Federal, e os quais buscar-se-á analisar ao longo do estudo aqui proposto.