Descrição
Para uma maior efetivação do Direito à Saúde é imprescindível considerar que sua efetivação implica em gastos, ou seja, que os recursos públicos são escassos, sendo necessárias escolhas políticas racionais para o alcance dos melhores arranjos sociais possíveis. Além do eventual descompasso em relação às políticas públicas, pode-se questionar a adequação de uma judicialização exacerbada, vinculada à tradicional lógica processual dos microconflitos, que tende a marginalizar os mais vulneráveis, aqueles que não possuem acesso à justiça. Numa visão consequencialista, ampla e interdisciplinar, que conta com o auxílio da Análise Econômica do Direito como instrumento e concebe o direito à saúde pública como um problema estrutural, pode-se pensar em um novo paradigma para judicialização “qualitativa” da saúde pública, bem como vislumbrar caminhos, de modo prospectivo, para a melhor concretização e equidade desta demanda tão sensível e intimamente relacionada com a vida e dignidade da pessoa humana.