Descrição
A realização do direito social impõe a implementação de políticas públicas, cuja legitimidade para o seu desenho é do Parlamento, sendo o Poder Executivo o responsável pela execução. São questões de governo. O Judiciário não tem vocação, e mais, legitimidade, para planejar e fazer juízo de prognose acerca dessas políticas.
Essa aproximação do direito à política pública não raro provoca grandes tensões, uma vez que exige a conciliação de uma ciência que trabalha na lógica da rigidez e previsão legal, ao qual chamamos de normatividade, o direito em si, com outra que exige adequações, um olhar para o futuro com as limitações presentes.
Quais os critérios de controle? Quais os limites do controle judicial em sede de políticas públicas e, nesse estudo, com corte metodológico dos direitos sociais? Seria a proibição do retrocesso social um princípio ou apenas um desejo? Pode ser utilizado como parâmetro jurídico de controle de políticas públicas, quando utilizadas as Constituições de Portugal e do Brasil como cenário normativo? Em que sentido?