Descrição
A presente obra tem por objeto o estudo de acordos patentários na indústria farmacêutica que envolvem pagamento reverso. As primeiras investigações instauradas por autoridades de defesa da concorrência se deram nos Estados Unidos (EUA), onde o quadro regulatório propiciou um ambiente favorável à prática dos acordos. Devido às legislações regulatórias, os acordos nos EUA nasceram no âmbito judicial, e eram tratados, em sua origem, como instrumentos legítimos para solucionar litígios patentários, momento em que sua análise à luz do Direito Antitruste ainda era estranha. A Comissão Europeia também desempenhou papel fundamental na investigação de acordos pay-for-delay, quando, em 2008, lançou um inquérito no setor farmacêutico para desvendar os motivos para a falta de inovação na indústria farmacêutica na Europa. O cenário brasileiro, ao contrário, não foi propício, por muito tempo, à ocorrência da prática. A legislação de propriedade industrial chegou no Brasil tardiamente, e a inovação do setor farmacêutico não era tão significativa como naquelas jurisdições. Não obstante, os efeitos da conduta podem penetrar nas fronteiras brasileiras por meio da importação. Neste contexto, a conduta é analisada à luz da legislação antitruste brasileira. Vislumbra-se, ainda, destinar aos acordos o tratamento de controle preventivo, de maneira a evitar que seus efeitos alcancem os consumidores.