Descrição
Raul consegue demonstrar, em um estilo bem didático e de leitura fácil, como lhe é próprio, que a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a executoriedade da duplicata virtual, representada pelo boleto bancário e o respectivo instrumento de protesto abriu as portas para informalidade excessiva e, muitas vezes, à fraude.
Diz ainda, com muito percuciência, que a edição da Lei nº 13.775/18 restabeleceu um sistema de segurança jurídica para a duplicata: a emissão de duplicata sob a forma escritural. Afirma que o legislador, muito embora pudesse, não atribuiu força executiva ao boleto bancário representativo da duplicata virtual, na forma das decisões do STJ. Ao seu ver, o art. 7º da LDE seria expresso ao limitar a executoriedade inerente aos títulos de crédito à duplicata emitida sob a forma escritural, por agente autorizado, e o seu correspondente extrato.
Esse livro revela uma tese jurídica bem fundamentada, verdadeiramente contundente, cujo a leitura eu recomendo, especialmente para os profissionais do direito que lidam com o contencioso bancário e comercial.
(Trecho do Prefácio, de José Roberto de Albuquerque Sampaio, advogado e professor)