Descrição
Existem alternativas de superação da crise, tais como as mercadológicas, compliance, econômicas, extras e judiciais, a depender do caso concreto. Entre elas, existem as cautelares de mediação, cautelares preparatórias à recuperação judicial, recuperação extrajudicial, recuperação judicial, inclusive a falência, como método organizado de encerramento da atividade. Os requisitos se assemelham, contudo possuem especificidades traçadas pela lei 11.101/05. A legitimidade do produtor rural à utilização destas ferramentas foi muito discutida em teses jurídicas e consolidadas na jurisprudência, seguida da positivação pela lei n.º 14.112/20 que inseriu dispositivos regulatórios à reestruturação do produtor rural. Para lançar mão da ferramenta o produtor rural precisa optar pelo regime empresarial, alterando, por sua vez, o seu regime fiscal, além de demonstrar sua atividade há mais de 2 anos, para assim submeter sua atividade à supervisão judicial, ou mesmo a reestruturação extrajudicial. Outros requisitos são exigidos, como o processamento em consolidação processual ou substancial, a sujeição de débitos específicos ligados à atividade, a demonstração de essencialidade de ativos, o destaque do patrimônio rural de afetação, as o plano especial ao empresário de pequeno porte. Pois bem, a matéria é extremamente atual e em voga nos fóruns do Brasil e no exterior, quanto à aplicação do direito comparado, o que torna a obra jurídica de relevância aos operadores do direito, empresários, estudiosos e aos auxiliares do judiciário.