Descrição
Nossa pesquisa pretende demonstrar que a melhor interpretação da norma PPT, segundo o entendimento externado pela própria OCDE, é aquela que só autoriza a sua utilização quando os atos e negócios questionados pelo fisco não apresentarem substância ou justificativa econômica.
Ocorre, entretanto, que essa norma antielisiva internacional, em razão de seu texto com termos vagos, sem determinação precisa, pode vir a ser interpretada de forma a conferir um grau elevado de discricionariedade às autoridades fiscais, gerando insegurança jurídica na sua aplicação, atingindo assim planejamentos empresariais e tributários internacionais legítimos.
A aplicação da cláusula PPT, dessa forma, sem segurança, poderia vir a prejudicar o próprio objetivo dos tratados internacionais, de incrementar a circulação de riquezas entre as nações, sem a dupla tributação da renda.
Por isso a importância de se examinar mais detidamente a gênese da norma examinada inspirada na norma antielisiva do Reino Unido, como veremos e os comentários da OCDE sobre a mesma, os quais, embora não vinculantes no Brasil, serão sempre persuasivos na captação do real significado das normas recomendadas por tal entidade. Além disso, deve-se atentar no exame proposto aos direitos fundamentais dos contribuintes e aos limites constitucionais e legais, no Brasil, de atuação do fisco, para assim se chegar aos verdadeiros contornos, em nosso país, desse instrumento de combate a planejamentos tributários internacionais abusivos.