“O autor trata de modo inaugural acerca dos reflexos da Reforma Tributária no setor imobiliário. (...). Embora o novo regramento siga a tendência global de tributar operações com bens imóveis, ele não coincide com modelos estrangeiros, razão por que o autor reconhece que no Brasil, ‘optou-se por uma dinâmica de tributação em tudo diferente, desde a materialidade, isenções, sistema de não-cumulatividade, enfim, eu diria que os pontos convergentes são ínfimos’. Ao desbravar o tema de modo inaugural, o autor fornece em primeira mão uma rica descrição das novas regras tributárias
aplicáveis à atividade imobiliária.
Além disso, o trabalho de Luciano Gomes Filippo se destaca por relacionar as regras da LC nº 214/2025 aos princípios fundamentais da Reforma Tributária, como a simplicidade e a neutralidade. Como bem apontado por Luciano Filippo, “simplicidade não quer dizer pequenez”. O fato de que a LC nº 214/2025 conta com numerosos dispositivos não significa que ela seja uma lei complexa, afinal, como sustentando pelo próprio autor, se a lei fosse menor talvez não pudesse sequer compreendida e perderia sua vocação para uma norma geral. (...). Assim, a título ilustrativo, ao tratar do redutor de ajuste, mecanismo sofisticado instituído pela LC nº 214/2025 que permite reduzir a base de cálculo do IBS e da CBS com base nos custos incorporados ao imóvel em operações anteriores, o autor aponta para diversas normas que buscaram promover
a simplicidade na sua operacionalização.”
(Trechos do prefácio de Eurico Marcos Diniz de Santi)