Descrição
Neste livro é apresentado o estudo do autor para obtenção do título de mes tre, com tema latente na doutrina, jurisprudência e no âmbito legislativo.
O interesse sobre o assunto surgiu da vivência prático-jurídica, ao longo de mais 17 anos de experiência no Direito Notarial e Registral Imobiliário e Direito Imobiliário, os quais renderam perspectivas peculiares sobre os institutos abordados.
Devidamente instituído, o condomínio edilício se reveste de capacidade processual, ativa e passiva, assume obrigações com base na legislação pre-videnciária, trabalhista e tributária, estabelece contratos de prestação de serviços, adquire bens móveis e pode ser civilmente responsabilizado por seus atos. Nesse viés, o legislador podia ter conferido personalidade jurídica ao condomínio edilício, incluindo-o no artigo 44 do Código Civil Brasileiro de 2002, juntamente às associações, sociedades, fundações, organizações re ligiosas e aos partidos políticos, permitindo, assim, a prática de qualquer ne gócio, como a aquisição imobiliária o que não ocorreu , diferentemente do que se observa em outros países, como França, Argentina e Colômbia.
Nesse viés, são abordadas as discussões doutrinárias e posições jurispru dencias sobre a possibilidade de o condomínio edilício ser titular de direito de propriedade imobiliária, além das hipóteses previstas em lei, de imóveis contíguos ou não, bem como são apresentadas ponderações sobre os ins titutos: condomínio urbano simples, condomínio de lotes, direito de laje, multipropriedade e incorporação imobiliária, numa perspectiva singular do direito registral imobiliário e da análise econômica do direito.
Diante da movimentação legislativa mais recente, também é realizada uma análise dos dispositivos do Projeto de Lei 3461/2019, que se encontra em tramitação, e possui a pretensão de alterar a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e o Código Civil (Lei 10.406/2002), ao considerar o condomínio edilício como uma das espécies de pessoa jurídica de direito privado.
Desta forma, espera-se contribuir para reflexões sobre o assunto, lembran do-se dos ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira: ... a cada tipo de organização jurídica haveria de corresponder um tipo de propriedade, e que, trabalhada esta pela concepção política dominante num dado período, rece be o seu impacto e, portanto, reflete-a. ... na propriedade está incrustado o germe da transformação.