Descrição
Em razão do cenário da justiça criminal caracterizado pela sua ineficiência, morosidade, sofisticação da criminalidade e sensação de impunidade que se difundiu na sociedade, tornou-se imperioso o debate sobre a eficiência da ciência processual penal e a necessidade da aplicação da justiça consensual para atender às demandas sociais da pós-modernidade. Nesse sentido, os conceitos e as premissas da Análise Econômica do Direito influenciaram diretamente na implementação do consenso na atividade da persecução penal, fundamentando-se em uma abordagem econômica que objetiva a concretização de um processo efetivo e a maximização da eficiência a partir da análise do custo-benefício da prática de um injusto penal.
A justiça penal consensual se justifica pela exigência de um processo penal contemporâneo que não deve se valer de recursos obsoletos e ineficientes para um efetivo combate à criminalidade, de modo que as ferramentas consensuais surgem como um método moderno para a obtenção de soluções efetivas, caracterizando-se pela celeridade, eficiência e observância aos direitos e garantias das partes, permitindo, ainda, o resgate da importância da vítima na atividade persecutória.
Assim, o escopo da presente obra é analisar a gênese político-criminal e os importantes aspectos do acordo de não persecução penal, instituto integrante da justiça penal consensual e introduzido no Código de Processo Penal com o advento da Lei n.º 13.964/2019, objetivando demonstrar o seu papel como instrumento de política criminal primordial na construção de um processo penal resolutivo e eficiente. Propõe-se, ainda, demonstrar a importância do emprego de métodos que auxiliam na concretização de uma ciência criminal mais racional e que se mostra urgente e necessária para a alteração do cenário no qual se encontra a justiça penal. Infere-se, portanto, que o acordo de não persecução penal, como uma técnica consensual adequada e eficiente à realidade social, exerce papel fundamental na retomada do prestígio e confiança na realização da justiça.