Descrição
Bruno faz mais do que apenas pensar o Direito Penal: o terreno por vezes árido, abstrato, de atmosfera pesada e sufocante da racionalização, sistematização, classificação e categorização dogmática é radicalmente arejado e floreado pela profunda sensibilidade humana com a imposição concreta de sofrimentos levados a cabo pelo sistema penal - em especial, o nosso -, comprometendo-se o autor com a sua contenção. (Hamilton Gonçalves Ferraz)
Toda ideia penal radica, explicitamente ou não, em uma determinada visão de sujeito (antropologia filosófica), e em uma certa visão de Estado. Não raro as ideias penais seguem vagando a destempo, deslocadas dessas raízes, como corpos insepultos, zumbis teóricos que são manejados para a inflição de dor, com absoluto descolamento ético. Bruno Cruz finca com clareza seu marco filosófico e constitucional, a partir do que aponta um conteúdo material para a culpabilidade. (Davi Tangerino)