Descrição
Há um falacioso discurso que aduz que o Direito Penal Tributário é um meio coativo manejado para reforçar a arrecadação, respaldando-se essa argumentação no instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo, a qualquer tempo. Com o aporte teórico da Crítica Hermenêutica do Direito, a pesquisa buscou desconstruir tal narrativa demonstrando que, ao invés de fomentar a arrecadação, tal política criminal estimula a evasão fiscal, sendo não um instrumento de reforço arrecadatório, mas uma legislação que atende a interesses estamentais, devendo ser revogada ou reformulada a partir de critérios racionais, eis que a sua atual conformação implica a violação da proibição de proteção deficiente, mostrando-se inadequada ao paradigma do Estado Democrático de Direito.