Descrição
Em resposta à sensação de crise, no sentido de mau funcionamento, do paradigma punitivo, a justiça restaurativa propõe que as partes de um conflito penal (vítima, ofensor e comunidade) construam voluntariamente uma decisão coletiva naquele caso e que a responsabilização não implique o uso da pena de prisão. Essa mudança epistemológica demanda um repensar do atual sistema de justiça penal, que remonta à segunda metade do século XVIII e foi concretizado a partir da promessa de civilizar os modos de punir.
Este livro lança luz a limites e possibilidades da aplicação mais efetiva do modelo restaurativo no Brasil, a partir de aportes jurídicos, filosóficos e sociológicos em diálogo com uma pesquisa de opinião com profissionais conhecedores do modelo, cujas atividades lhes permitem, ainda que potencialmente, colocar a teoria em prática.