Descrição
A autora, apoiando-se nas obras de Paul Ricoeur e Hannah Aren dt, enfatiza que a Justiça Restaurativa possibilita uma mudança de atitude de todos os sujeitos envolvidos no conflito, com base numa dimensão política do perdão: o infrator torna-se capaz de respon sabilizar-se pelos seus atos e de participar ativamente na busca de respostas e soluções assumindo a responsabilidade pelo dano e, de outra parte, não é necessário seu afastamento do convívio social, com as consequências nocivas que isso implicaria. Dessa forma, a Justiça Restaurativa é capaz de promover a aceitação do infrator pela sociedade e, consequentemente, sua melhor ressocialização.
Cabe lembrarmos que, em um Estado Democrático de Direito, a ideia-guia é a superação e transformação do modelo formal de siste ma tradicional penal por um modelo de defesa e garantia progressiva dos direitos humanos, extirpando o caminho mais curto da força, da violência e do castigo. É neste cenário que o perdão em suas múltiplas possibilidades ganha centralidade e importância, inclusive na conso lidação de práticas restaurativas alinhadas à democracia e ao ideário de direitos humanos .
Retirado da apresentação, escrita pela Professora Doutora Karyna Batista Sposato